Decisão 1016/2019 (Processo SEI 0016873-77.2019.8.13.0000)

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Data
2019-02-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente formulado pela Tabeliã do 1º Ofício de Notas da Comarca de Cambuquira, Virgínia Silva Teixeira, requerendo a unificação das Serventias de Notas da referida Comarca (1º e 2º Ofícios), "visando o fortalecimento do Serviço que está provido, eis que, além de o Ilustre Magistrado se encontrar próximo da realidade local, é competente para tal providência".
Palavras-chave
Cambuquira, 1º Tabelionato de Notas, Solicitação unificação serventias de notas localizadas na sede da comarca, Artigo 236, Constituição Federal, Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 38 a 44, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 32, I, VI, XIV, XVI e XVIII, Resolução Tribunal Pleno 3/2012, Artigo 30, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 31, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 1º, § 2º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 7º, §§ 1º e 2º, e, f, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009, Necessidade estudo econômico e financeiro quanto à viabilidade da acumulação definitiva, Arquivamento
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