NT 2022.0003260 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-04-03T17:49:25Z | |
dc.date.available | 2023-04-03T17:49:25Z | |
dc.date.issued | 2023-01-25 | |
dc.description.abstract | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente, além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e cura das comorbidades ameaçadoras da vida. Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Vale ressaltar que embora haja parecer favorável de alguns NAT a cirurgia plástica reparadora pós cirurgia bariátrica e exista evidências de benefícios desta cirurgia, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, sendo bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 3, características estas não apresentadas neste caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13603 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | RECONSTRUÇÃO MAMARIA BILATERAL COM USO DE PROTESES, DERMOLIPECTOMIA DOS MEMBROS SUPERIORES, DERMOLIPECTOMIA DOS MEMBROS INFERIORES, DORSOPLASTIA, FLANCOPLASTIA E GLUTEO ENXERTO | pt_BR |
dc.subject | lipodistrofia coxas região braquial, mamas e abdome; ptose mamária; abdôme em avental; diástase dos retos abdominais; hérnia umbilical; intertrigo com infecção, prurido, odor em dobras de abdome, mamas e coxas; baixa estima, vergonha, constrangimento, diminuição do libido. Necessita urgente, de cirurgia plástica reparadora com dermolipectomia dos membros superiores, inferiores, dorsoplastia, flancoplastia; enxerto glúteo; tratamento da diástase dos retos abdominias; mamoplastia com próteses; abdominoplastia | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003260 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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