APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.08.041253-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-25T19:57:39Z
dc.date.available2013-11-25T19:57:39Z
dc.date.issued2013-02-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.08.041253-5/001 - Comarca de São João Nepomuceno - Apelante: Município São João Nepomuceno - Apelado: Jarbas Ribeiro - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Imóvel municipal. Permissão de uso contratual. Prazo determinado. Revogação. Ausência de justificação válida. Impossibilidade. Apelo desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/892
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectIMÓVEL MUNICIPALpt_BR
dc.subjectPERMISSÃO DE USOpt_BR
dc.subjectREVOGAÇÃOpt_BR
dc.subjectPODER DE AUTOTUTELApt_BR
dc.subjectMUDANÇA UNILATERALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESPROVIMENTO DO RECURSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.08.041253-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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