APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0514.10.004998-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:34:46Z
dc.date.available2014-04-30T14:34:46Z
dc.date.issued2013-08-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0514.10.004998-0/001 - Comarca de Pitangui - Apelante: Município de Pitangui - Apelado: Marco Antônio Lima Saldanha - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Multa do Tribunal de Contas. Apuração de prejuízo ao erário. Pagamento indevido a vereador. Imprescritibilidade. Reconhecimento. Inteligência do art. 37, § 5º, da CR/88. Repetição do indébito. Cabimento. Recebimento de boa-fé. Irrelevância. Princípios da legalidade e moralidade administrativa. Excesso de execução. Inocorrência. Sentença reformada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2047
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectPREJUÍZO AO ERÁRIOpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectTRIBUNAL DE CONTASpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectIMPRESCRITIBILIDADEpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectMORALIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0514.10.004998-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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