APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0514.10.004998-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-30T14:34:46Z | |
dc.date.available | 2014-04-30T14:34:46Z | |
dc.date.issued | 2013-08-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0514.10.004998-0/001 - Comarca de Pitangui - Apelante: Município de Pitangui - Apelado: Marco Antônio Lima Saldanha - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Multa do Tribunal de Contas. Apuração de prejuízo ao erário. Pagamento indevido a vereador. Imprescritibilidade. Reconhecimento. Inteligência do art. 37, § 5º, da CR/88. Repetição do indébito. Cabimento. Recebimento de boa-fé. Irrelevância. Princípios da legalidade e moralidade administrativa. Excesso de execução. Inocorrência. Sentença reformada. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2047 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | PREJUÍZO AO ERÁRIO | pt_BR |
dc.subject | MULTA | pt_BR |
dc.subject | TRIBUNAL DE CONTAS | pt_BR |
dc.subject | TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | IMPRESCRITIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | MORALIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0514.10.004998-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |