Decisão 7466/2018 (Processo SEI 0124009-70.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2018-11-07T21:10:04Z
dc.date.available2018-11-07T21:10:04Z
dc.date.issued2018-11-07
dc.descriptionTrata-se de comunicação enviada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Aiuruoca, Felipe Salles Caricati, no qual comunica que foi identificada uma danificação parcial em um registro de casamento [Livro B-5, fls. 2, Termo n° 863] realizado no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aiuruoca, que já foi expedido mandado de retificação e que a retificação já foi realizada.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9277
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAiuruocapt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectLivro parcialmente danificadopt_BR
dc.subjectRestauraçãopt_BR
dc.subjectArtigo 81, Provimento Corregedoria 260/CGJ/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7466/2018 (Processo SEI 0124009-70.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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