Decisão 7466/2018 (Processo SEI 0124009-70.2018.8.13.0000)

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Data
2018-11-07
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Resumo
Descrição
Trata-se de comunicação enviada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Aiuruoca, Felipe Salles Caricati, no qual comunica que foi identificada uma danificação parcial em um registro de casamento [Livro B-5, fls. 2, Termo n° 863] realizado no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aiuruoca, que já foi expedido mandado de retificação e que a retificação já foi realizada.
Palavras-chave
Aiuruoca, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Livro parcialmente danificado, Restauração, Artigo 81, Provimento Corregedoria 260/CGJ/2013, Arquivamento
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