APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.10.002344-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:35:23Z
dc.date.available2014-04-30T14:35:23Z
dc.date.issued2013-08-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.10.002344-9/001 - Comarca de Três Pontas - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Sandra Raquel Campos Mudrik - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação declaratória. Veículo furtado. Inexigibilidade dos impostos, taxas e multas. Isenção conferida ao proprietário. Lei Estadual nº 14.937, de 2003. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2054
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectVeículo furtadopt_BR
dc.subjectImpostospt_BR
dc.subjectTaxaspt_BR
dc.subjectMultaspt_BR
dc.subjectInexigibilidadept_BR
dc.subjectInteligência do art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 14.937/2003pt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectTermo inicialpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.10.002344-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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