APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.10.002344-9/001
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Data
2013-08-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória. Veículo furtado. Inexigibilidade dos impostos, taxas e multas. Isenção conferida ao proprietário. Lei Estadual nº 14.937,
de 2003. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.10.002344-9/001 -
Comarca de Três Pontas - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Sandra Raquel Campos Mudrik - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Veículo furtado, Impostos, Taxas, Multas, Inexigibilidade, Inteligência do art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 14.937/2003, Isenção, Termo inicial