2024.0005291 - Bomba Insulina +insulina asparte - NATJUS TJMG

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2025-01-03
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Resumo
O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a automonitorização da glicemia capilar (AMGC) através da aferição capilar de glicose, ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas, que são os dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do nível de glicose capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, propiciando oferta de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17 de 12 de novembro de 2019. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de várias punções para obter sangue capilar da polpa digital a cada medida. Não foram apresentados elementos técnicos que esclareçam o motivo da requisição conjunta de SICI acoplado a sensor de monitoramento glicêmico contínuo, com o fornecimento de 150 fitas de glicemia capilar/mês para a realização de 05 aferições de polpa digital/dia. Se o SICI indicado possui capacidade de realizar monitoramento glicêmico contínuo, não há fundamentação técnica para a realização simultânea de 05 aferições de glicemia capilar/dia. O paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
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