2024.0005291 - Bomba Insulina +insulina asparte - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-03
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Resumo
O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a
automonitorização da glicemia capilar (AMGC) através da aferição capilar de
glicose, ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas,
que são os dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue
capilar, as quais permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações
do nível de glicose capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias,
propiciando oferta de condutas terapêuticas protocolares em conformidade
com as diretrizes técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta
SAES/SCTIE nº 17 de 12 de novembro de 2019. Uma importante limitação da
AMGC é a necessidade de várias punções para obter sangue capilar da polpa
digital a cada medida.
Não foram apresentados elementos técnicos que esclareçam o motivo
da requisição conjunta de SICI acoplado a sensor de monitoramento glicêmico
contínuo, com o fornecimento de 150 fitas de glicemia capilar/mês para a
realização de 05 aferições de polpa digital/dia. Se o SICI indicado possui
capacidade de realizar monitoramento glicêmico contínuo, não há
fundamentação técnica para a realização simultânea de 05 aferições de
glicemia capilar/dia.
O paciente e seus familiares têm indicação de assistência
multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo
medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação /
capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.