APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.077079-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:01Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:01Z
dc.date.issued2009-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.077079-6/001 - Comarca de Barbacena - Apelantes: 1ª) Maria do Carmo Leite Amorim, 2º) Demasp - Departamento Municipal de Saúde Pública Dr. Antônio Benedito Araújo - Apelados: Maria do Carmo Leite Amorim, Demasp - Departamento Municipal de Saúde Pública Dr. Antônio Benedito Araújo - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Autarquia municipal. Teoria objetiva. Risco administrativo. Art. 37, § 6º, da CF. Prova do dano moral. Valor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3023
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectAUTARQUIA MUNICIPALpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.subjectTEORIA OBJETIVApt_BR
dc.subjectRISCO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectPROVA DO DANO MORALpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.077079-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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