APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.007395-1/001

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Data
2008-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Transferência de servidor público. Assédio moral e perseguição política não demonstrada. Ausência de nexo causal. Impossibilidade de se reconhecer a responsabilidade da Administração.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.007395-1/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte - Apelante: Ana Elízia Teixeira de Andrade - Apelado: Município de Pedra do Indaiá - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, SERVIDOR PÚBLICO, TRANSFERÊNCIA, ASSÉDIO MORAL, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, FALTA DE DEMONSTRAÇÃO, NEXO CAUSAL, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIMENTO
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