APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0508.06.001559-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:18:48Z
dc.date.available2014-11-27T12:18:48Z
dc.date.issued2007-05-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0508.06.001559-3/001 - Comarca de Piranga - Apelantes: Erci Vidigal Silva Maia e outros - Apelados: Raimundo Santana Maia e outra - Relator: Des. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória. Direito de preferência. Condomínio. Alienação de parte do imóvel. Ausência de notificação do condômino. Art. 504 do Código Civil. Depósito do preço. Anulação do negócio. Transmissão do bem ao consorte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3891
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃOpt_BR
dc.subjectFRAÇÃO IDEAL DO CONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO DO CONDÔMINOpt_BR
dc.subjectOBRIGATORIEDADEpt_BR
dc.subjectART. 504 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectDIREITO DE PREFERÊNCIApt_BR
dc.subjectDEPÓSITO DO PREÇOpt_BR
dc.subjectANULAÇÃO DO NEGÓCIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0508.06.001559-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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