EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0287.07.036067- 5/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:59:31Z
dc.date.available2015-09-10T13:59:31Z
dc.date.issued2014-02-27
dc.descriptionEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0287.07.036067- 5/003 - Comarca de Guaxupé - Embargante: Fundação Educacional Guaxupé - Embargado: Grasieli Machado Bento - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos infringentes. Contrato de prestação de serviços educacionais. Alteração curricular. Propaganda enganosa. Prejuízo evidente ao consumidor. Indenização devida. Embargos infringentes rejeitados.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7318
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPrestação de serviços educacionaispt_BR
dc.subjectAlteração curricularpt_BR
dc.subjectPropaganda enganosapt_BR
dc.subjectPrejuízo evidente ao consumidorpt_BR
dc.subjectIndenização por danos materiais e morais devidapt_BR
dc.titleEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0287.07.036067- 5/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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