EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0287.07.036067- 5/003
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Data
2014-02-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos infringentes. Contrato de prestação de serviços educacionais. Alteração curricular. Propaganda enganosa. Prejuízo evidente ao consumidor. Indenização devida. Embargos infringentes rejeitados.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0287.07.036067-
5/003 - Comarca de Guaxupé - Embargante: Fundação Educacional Guaxupé - Embargado: Grasieli Machado Bento - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
Prestação de serviços educacionais, Alteração curricular, Propaganda enganosa, Prejuízo evidente ao consumidor, Indenização por danos materiais e morais devida