Execução de sentença – Resenha crítica
dc.contributor.author | Viana, Renata Souza | |
dc.date.accessioned | 2017-09-14T13:43:37Z | |
dc.date.available | 2017-09-14T13:43:37Z | |
dc.date.issued | 2010-06-02 | |
dc.description.abstract | As alterações introduzidas no Código de Processo Civil, especificamente quanto à execução de sentença, já estão incorporadas ao ordenamento jurídico há quase três anos. Entretanto, ainda se pode sentir certa dificuldade por parte dos operadores do direito, bem como uma oscilação na jurisprudência, em relação a determinados pontos, que serão abordados ao longo deste texto. A prática forense demonstra que as modificações legais vêm cumprindo, ainda de forma tímida, seu desiderato na busca pela efetividade, estando a norma adjetiva mais próxima do direito material, proporcionando maior agilidade e presteza na prestação jurisdicional. As modificações tiveram início com o instituto da tutela antecipada e concluíram, nesse particular, com a abolição da ação autônoma de execução de sentença. No presente trabalho, que tem como foco o novo padrão executivo adotado pelo direito processual brasileiro, qual seja o da tutela interdital, bem como sua aplicabilidade na rotina forense, abordaremos dois pontos que vêm gerando discussões: 1) a celeuma acerca do termo a quo para incidência da multa em caso de descumprimento da sentença condenatória e 2) a possibilidade de se aplicar o novo modelo executivo às execuções de alimentos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8507 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 36ª Edição; | |
dc.subject | Execução de sentença | pt_BR |
dc.title | Execução de sentença – Resenha crítica | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |