Execução de sentença – Resenha crítica
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Data
2010-06-02
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Resumo
As alterações introduzidas no Código de Processo Civil, especificamente quanto à execução de
sentença, já estão incorporadas ao ordenamento jurídico há quase três anos. Entretanto, ainda se
pode sentir certa dificuldade por parte dos operadores do direito, bem como uma oscilação na
jurisprudência, em relação a determinados pontos, que serão abordados ao longo deste texto.
A prática forense demonstra que as modificações legais vêm cumprindo, ainda de forma tímida,
seu desiderato na busca pela efetividade, estando a norma adjetiva mais próxima do direito material,
proporcionando maior agilidade e presteza na prestação jurisdicional. As modificações tiveram início
com o instituto da tutela antecipada e concluíram, nesse particular, com a abolição da ação autônoma
de execução de sentença.
No presente trabalho, que tem como foco o novo padrão executivo adotado pelo direito
processual brasileiro, qual seja o da tutela interdital, bem como sua aplicabilidade na rotina forense,
abordaremos dois pontos que vêm gerando discussões: 1) a celeuma acerca do termo a quo para
incidência da multa em caso de descumprimento da sentença condenatória e 2) a possibilidade de se
aplicar o novo modelo executivo às execuções de alimentos.
Descrição
Palavras-chave
Execução de sentença