Decisão 10072/2019 (Processo SEI 0119286-71.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, José Geraldo Saldanha da
dc.date.accessioned2019-11-29T15:08:44Z
dc.date.available2019-11-29T15:08:44Z
dc.date.issued2019-11-29
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por CCL Construções Ltda, por meio do seu representante legal, em que discute a regularidade da cobrança de emolumentos devidos em virtude do registro de duas escrituras públicas de aquisição de UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir - em matrículas de três imóveis receptores, registrados na serventia do 3º Registro de Imóveis da Capital. A reclamante alega que os atos praticados, decorrentes de tais títulos, enquadram-se na categoria de atos sem conteúdo financeiro, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores que entende terem sido pagos a maior.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10771
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject3º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectUTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construirpt_BR
dc.subjectCobrança de emolumentospt_BR
dc.subjectItem 1, "b", da Tabela 4, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectCessão de direitopt_BR
dc.subjectNecessidade de averbaçãopt_BR
dc.subjectFalta funcional não configuradapt_BR
dc.subjectSubmissão à Comisssão de revisão Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10072/2019 (Processo SEI 0119286-71.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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