Decisão 10072/2019 (Processo SEI 0119286-71.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Fonseca, José Geraldo Saldanha da | |
dc.date.accessioned | 2019-11-29T15:08:44Z | |
dc.date.available | 2019-11-29T15:08:44Z | |
dc.date.issued | 2019-11-29 | |
dc.description | Trata-se de reclamação formulada por CCL Construções Ltda, por meio do seu representante legal, em que discute a regularidade da cobrança de emolumentos devidos em virtude do registro de duas escrituras públicas de aquisição de UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir - em matrículas de três imóveis receptores, registrados na serventia do 3º Registro de Imóveis da Capital. A reclamante alega que os atos praticados, decorrentes de tais títulos, enquadram-se na categoria de atos sem conteúdo financeiro, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores que entende terem sido pagos a maior. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10771 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | 3º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir | pt_BR |
dc.subject | Cobrança de emolumentos | pt_BR |
dc.subject | Item 1, "b", da Tabela 4, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Cessão de direito | pt_BR |
dc.subject | Necessidade de averbação | pt_BR |
dc.subject | Falta funcional não configurada | pt_BR |
dc.subject | Submissão à Comisssão de revisão Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 10072/2019 (Processo SEI 0119286-71.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |