Decisão 10072/2019 (Processo SEI 0119286-71.2019.8.13.0000)

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Data
2019-11-29
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por CCL Construções Ltda, por meio do seu representante legal, em que discute a regularidade da cobrança de emolumentos devidos em virtude do registro de duas escrituras públicas de aquisição de UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir - em matrículas de três imóveis receptores, registrados na serventia do 3º Registro de Imóveis da Capital. A reclamante alega que os atos praticados, decorrentes de tais títulos, enquadram-se na categoria de atos sem conteúdo financeiro, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores que entende terem sido pagos a maior.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir, Cobrança de emolumentos, Item 1, "b", da Tabela 4, Lei Estadual 15.424/2004, Cessão de direito, Necessidade de averbação, Falta funcional não configurada, Submissão à Comisssão de revisão Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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