AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0049.08.014295- 0/001

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Data
2009-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liminar. Manutenção da suspensão de termo de adesão de serviço voluntariado firmado entre o Município e a esposa do atual Prefeito da cidade. Presença de indícios de manobra para burlar as regras referentes ao nepotismo e à improbidade. Decisão de primeiro grau mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0049.08.014295- 0/001 - Comarca de Baependi - Agravante: Fazenda Pública do Município de Baependi - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outro - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LIMINAR, CONTRATO DE ADESÃO DE VOLUNTARIADO, REGRAS REFERENTES AO NEPOTISMO E À IMPROBIDADE, SUSPEITA DE BURLA, SUSPENSÃO DO CONTRATO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO
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