APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T10:45:24Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T10:45:24Z | |
dc.date.issued | 2010-10-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002 - Comarca de Cambuí - Apelante: Banco GMAC S.A. - Apelado: Carlos José de Carvalho Neto - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito civil, processual civil e do consumidor. Ação cominatória. Publicidade enganosa. Oferta pública de financiamento de veículo através de encartes/panfletos. Condições mais gravosas impostas no momento do fechamento do negócio. Manutenção da primeira proposta. Sentença mantida. Não enfrentamento dos fundamentos da sentença. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2354 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PUBLICIDADE ENGANOSA | pt_BR |
dc.subject | FINANCIAMENTO DE VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | DESCONFORMIDADE DA PROPOSTA | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO FIRMADO | pt_BR |
dc.subject | CONDIÇÕES MAIS GRAVOSAS | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL | pt_BR |
dc.subject | INOCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | INTERPRETAÇÃO DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS | pt_BR |
dc.subject | SUFICIÊNCIA PARA ADMISSÃO | pt_BR |
dc.subject | DENUNCIAÇÃO DA LIDE | pt_BR |
dc.subject | PRECLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | MATÉRIA JÁ DECIDIDA | pt_BR |
dc.subject | REJEIÇÃO EM AGRAVO ANTERIOR | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |