APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002

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Data
2010-10-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil, processual civil e do consumidor. Ação cominatória. Publicidade enganosa. Oferta pública de financiamento de veículo através de encartes/panfletos. Condições mais gravosas impostas no momento do fechamento do negócio. Manutenção da primeira proposta. Sentença mantida. Não enfrentamento dos fundamentos da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002 - Comarca de Cambuí - Apelante: Banco GMAC S.A. - Apelado: Carlos José de Carvalho Neto - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
PUBLICIDADE ENGANOSA, FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, DESCONFORMIDADE DA PROPOSTA, CONTRATO FIRMADO, CONDIÇÕES MAIS GRAVOSAS, NULIDADE, PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, INOCORRÊNCIA, ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO, AUSÊNCIA DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, INTERPRETAÇÃO DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS, SUFICIÊNCIA PARA ADMISSÃO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, PRECLUSÃO, MATÉRIA JÁ DECIDIDA, REJEIÇÃO EM AGRAVO ANTERIOR
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