As reclamações interpostas em face das decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais e a discussão acerca do órgão judiciário competente para o seu processamento e julgamento

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Data
2019-06-28
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Resumo
O presente estudo analisa qual o órgão judiciário competente para o julgamento das reclamações manejadas contra as decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais quando contrárias à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que, por ser esta reclamação fruto de construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, firmada a partir do julgamento dos EDcl no RE nº 571.572/BA (Pleno, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 27/11/2009), o Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução 12/2009, regulamentando o seu processamento e julgamento e, posteriormente, a substituiu pela Resolução nº 03/2016, na qual atribuiu aos Tribunais de Justiça a competência para o seu julgamento. Pretende-se sustentar que a Resolução nº 03/2016 é inaplicável e que as reclamações endereçadas aos Tribunais de Justiça estaduais devem ser inadmitidas, com fulcro no acórdão proferido pelo STF e em respeito ao sistema jurídico como um todo.
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Palavras-chave
Juizados Especiais Estaduais, Uniformização da legislação infraconstitucional, Recurso, Reclamação, Cabimento, Competência, Julgamento
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