AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.169108-5/001
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Data
2011-10-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de
cobrança. Averbação na matrícula de imóveis do requerido. Contradita. Registro. Inteligência da Lei de Registros Públicos. Medida aplicável a ações de natureza real ou
reipersecutória. Inocorrência. Caso concreto. Processo de conhecimento. Liminar. Requisitos. Fumaça do bom direito. Perigo de demora. Ausência. Decisão agravada.
Reforma.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
11.169108-5/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Espólio de Istria Zauli Ferraz, representado pelo inventariante Paulo Eduardo Ferraz; Espólio de Jorge Ferraz, representado pelos inventariantes Paulo Eduardo
Ferraz e outro - Agravado: Jacob Lopes de Castro Máximo, em causa própria - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
REGISTRO DE IMÓVEIS, AVERBAÇÃO, MATRÍCULA DE IMÓVEIS, AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, FASE COGNITIVA, ART. 167, INCISO I, Nº 21, DA LEI 6.015/73, CONTRADITA, CARÁTER EXCEPCIONAL, MEDIDA APLICÁVEL A AÇÕES DE NATUREZA REAL OU REIPERSECUTÓRIA, INOCORRÊNCIA, LIMINAR, REQUISITOS, AUSÊNCIA, DECISÃO, NULIDADE, RAZÕES DE CONVENCIMENTO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, SUFICIÊNCIA