Decisão 4982/2019 (Processo SEI 0144550-27.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-07-10T19:12:02Z
dc.date.available2019-07-10T19:12:02Z
dc.date.issued2019-07-10
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por Rosimar Maria Silva Galvão em desfavor do 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ao argumento de que, por discordância na interpretação da legislação entre as serventias, não consegue efetuar o registro da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 827-N, fls. 144/145, em 10 de junho de 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9992
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject6º Registro de Imóveispt_BR
dc.subject6º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 198, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 125, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 134, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 667, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectSuscitação de dúvidapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4982/2019 (Processo SEI 0144550-27.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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