Decisão 4982/2019 (Processo SEI 0144550-27.2018.8.13.0000)

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Data
2019-07-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Rosimar Maria Silva Galvão em desfavor do 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ao argumento de que, por discordância na interpretação da legislação entre as serventias, não consegue efetuar o registro da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 827-N, fls. 144/145, em 10 de junho de 2005.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 6º Registro de Imóveis, 6º Tabelionato de Notas, Reclamação, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 125, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 667, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Suscitação de dúvida, Arquivamento
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