APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:49:03Z
dc.date.available2014-06-04T11:49:03Z
dc.date.issued2010-09-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Stenio Garcia de Oliveira - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Professor Pinheiro Campos - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Direito à educação. Realização de matrícula. Rede pública. Escola próxima à residência do aluno. Cadastramento devidamente realizado. Direito líquido e certo. Segurança concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2497
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDireito à educaçãopt_BR
dc.subjectGarantia constitucionalpt_BR
dc.subjectArts. 205 e seguintes da Constituição Federalpt_BR
dc.subjectCadastramento devidamente realizado em escola próxima à sua residênciapt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.subjectDireito líquido e certopt_BR
dc.subjectÓbice à sua realizaçãopt_BR
dc.subjectConduta ilegal e arbitráriapt_BR
dc.subjectSentença confirmadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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