APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001

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Data
2010-09-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Direito à educação. Realização de matrícula. Rede pública. Escola próxima à residência do aluno. Cadastramento devidamente realizado. Direito líquido e certo. Segurança concedida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Stenio Garcia de Oliveira - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Professor Pinheiro Campos - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
Direito à educação, Garantia constitucional, Arts. 205 e seguintes da Constituição Federal, Cadastramento devidamente realizado em escola próxima à sua residência, Matrícula, Direito líquido e certo, Óbice à sua realização, Conduta ilegal e arbitrária, Sentença confirmada
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