APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.08.092636-1/004

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Data
2011-04-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Matéria parcialmente alegada em recurso diverso. Preclusão consumativa. Inviabilidade de cognição. Cédula de crédito bancário. Título executivo. Apuração do saldo devedor mediante planilha de cálculo. Liquidez. Ação revisional. Inaptidão para impedir execução. Manutenção dos atributos inerentes ao título executivo. Pessoa jurídica. Empréstimo utilizado na atividade empresarial. Ausência de destinação final. Relação de consumo não caracterizada. Instituições financeiras. Juros remuneratórios. Sujeição ao limite do Código Civil. Ausência. Existência de lei específica. Comissão de permanência. Ausência de cumulação com demais encargos. Limitação ao valor da taxa prevista para os juros.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.08.092636-1/004 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelantes: I.F.V.L. e outro - Apelado: B.I.S.A. - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO, APELAÇÃO, MATÉRIA PARCIALMENTE ALEGADA EM RECURSO DIVERSO, PRECLUSÃO CONSUMATIVA, INVIABILIDADE DE COGNIÇÃO, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, TÍTULO EXECUTIVO, SALDO DEVEDOR, APURAÇÃO MEDIANTE PLANILHA DE CÁLCULO, LIQUIDEZ, AÇÃO REVISIONAL, INAPTIDÃO PARA IMPEDIR EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO, ATRIBUTOS INERENTES, MANUTENÇÃO, PESSOA JURÍDICA, EMPRÉSTIMO UTILIZADO NA ATIVIDADE EMPRESARIAL, AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO FINAL, RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JUROS REMUNERATÓRIOS, LIMITAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, AUSÊNCIA, EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NÃO CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS, Limitação ao valor da taxa prevista para os juros
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