APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0002.08.015416-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:53:38Z
dc.date.available2014-08-22T16:53:38Z
dc.date.issued2009-01-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0002.08.015416-0/001 - Comarca de Abaeté - Apelante: Eliana Maria Alves Fagundes - Apelada: Maria do Carmo Soares Fiúza - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Apelação. Ação de reintegração de posse. Inadequação da via eleita. Não verificação. Ausência de requisitos do art. 927 do CPC. Questão de mérito. Nulidade da sentença. Ausência de prova testemunhal necessária ao julgamento da lide. Verificação. Preliminar acolhida. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3327
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectVIA ELEITApt_BR
dc.subjectINADEQUAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO VERIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectREQUISITOS DO ART. 927 DO CPCpt_BR
dc.subjectFALTApt_BR
dc.subjectQUESTÃO DE MÉRITOpt_BR
dc.subjectNULIDADE DA SENTENÇApt_BR
dc.subjectJULGAMENTO DA LIDEpt_BR
dc.subjectPROVA TESTEMUNHAL NECESSÁRIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectPROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHOpt_BR
dc.subjectVERIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectCASSAÇÃO DA SENTENÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0002.08.015416-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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