APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0002.08.015416-0/001

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Data
2009-01-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação de reintegração de posse. Inadequação da via eleita. Não verificação. Ausência de requisitos do art. 927 do CPC. Questão de mérito. Nulidade da sentença. Ausência de prova testemunhal necessária ao julgamento da lide. Verificação. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0002.08.015416-0/001 - Comarca de Abaeté - Apelante: Eliana Maria Alves Fagundes - Apelada: Maria do Carmo Soares Fiúza - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, VIA ELEITA, INADEQUAÇÃO, NÃO VERIFICAÇÃO, REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC, FALTA, QUESTÃO DE MÉRITO, NULIDADE DA SENTENÇA, JULGAMENTO DA LIDE, PROVA TESTEMUNHAL NECESSÁRIA, AUSÊNCIA, PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO, VERIFICAÇÃO, CASSAÇÃO DA SENTENÇA
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