APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.03.900018-1/001

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Data
2006-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Estelionato e receptação. Absorção deste pelo crime de estelionato. Co-participação. Condenação nos termos do artigo 29 do Código Penal. Receptação (artigo 180). Prova de que o réu adquiriu veículo que sabia ser furtado. Quadrilha. Ausência de provas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.03.900018-1/001 - Comarca de Tombos - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Francisco Marques Ananias - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Francisco Marques Ananias, Elismar Bizarro Ananias, Sérgio Jorge Alves, Clésio Fialho Coelho, João Carlos Tofani da Fonseca, Ruy de Almeida Monteiro, Leonardo Agnello Mendonça Vieira, Antônio Sebastião Novaes, Luiz Carlos Ribeiro Garcia - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, VEÍCULO FURTADO, COMPRA, DESMONTE, ADULTERAÇÃO PARA POSTERIOR VENDA, CONCURSO DE PESSOAS, QUADRILHA, AUSÊNCIA DE PROVA, ARTS. 171 E 180 DO CÓDIGO PENAL
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