Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.

dc.contributor.authorMorais, Wagner Sana Duarte
dc.date.accessioned2023-02-13T18:03:27Z
dc.date.available2023-02-13T18:03:27Z
dc.date.issued2023-02-13
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13473
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEspera Felizpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectProcuração pública expedida pela Caixa Econômica Federalpt_BR
dc.subjectPrazo de validadept_BR
dc.subjectArtigo 215, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 183, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 291, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 292, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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