Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.
dc.contributor.author | Morais, Wagner Sana Duarte | |
dc.date.accessioned | 2023-02-13T18:03:27Z | |
dc.date.available | 2023-02-13T18:03:27Z | |
dc.date.issued | 2023-02-13 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13473 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Espera Feliz | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Procuração pública expedida pela Caixa Econômica Federal | pt_BR |
dc.subject | Prazo de validade | pt_BR |
dc.subject | Artigo 215, Código Civil | pt_BR |
dc.subject | Artigo 183, Provimento Conjunto TJMG 93/2020 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 291, Provimento Conjunto TJMG 93/2020 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 292, Provimento Conjunto TJMG 93/2020 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |