APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0525.08.151576-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-29T11:15:45Z
dc.date.available2014-04-29T11:15:45Z
dc.date.issued2013-08-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0525.08.151576-5/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Município de Pouso Alegre - Apelado: Espólio de Prudenciana Joaquina da Costa, representado por Maria Conceição da Costa - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Execução fiscal. Ajuizamento contra pessoa já falecida. Alteração do polo passivo. Impossibilidade. Incapacidade processual. Extinção do processo sem resolução do mérito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1993
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectRelação jurídica processualpt_BR
dc.subjectPressuposto de validade do processopt_BR
dc.subjectSujeito passivo falecido quando do ajuizamentopt_BR
dc.subjectIncapacidade processualpt_BR
dc.subjectExtinção do processo sem resolução do méritopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0525.08.151576-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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