AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.12. 059471-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:49:18Z
dc.date.available2014-04-29T15:49:18Z
dc.date.issued2013-08-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.12. 059471-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Wesper Ferreira Faria - Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de busca e apreensão. Liminar concedida com ressalva de proibição de alienação do bem. Ausência de previsão legal. Alienação após a expiração do prazo de purga da mora. Possibilidade. Art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69. Purga da mora. Parcelas vincendas e vencidas. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2004
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBUSCA E APREENSÃOpt_BR
dc.subjectLIMINAR CONCEDIDApt_BR
dc.subjectART. 3º, CAPUT, DO DECRETO-LEI 911/69pt_BR
dc.subjectDEVEDORpt_BR
dc.subjectPURGA DA MORApt_BR
dc.subjectPARCELAS VENCIDAS E VINCENDASpt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectDIREITO CONSOLIDADO DO CREDOR FIDUCIÁRIO DE ALIENAR O BEM APÓS DECORRIDO O PRAZOpt_BR
dc.subjectART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004pt_BR
dc.subjectPROIBIÇÃO DE VENDA IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADApt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.12. 059471-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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