AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.12. 059471-9/001

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Data
2013-08-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de busca e apreensão. Liminar concedida com ressalva de proibição de alienação do bem. Ausência de previsão legal. Alienação após a expiração do prazo de purga da mora. Possibilidade. Art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69. Purga da mora. Parcelas vincendas e vencidas. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.12. 059471-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Wesper Ferreira Faria - Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA
Palavras-chave
BUSCA E APREENSÃO, LIMINAR CONCEDIDA, ART. 3º, CAPUT, DO DECRETO-LEI 911/69, DEVEDOR, PURGA DA MORA, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, PRAZO, DIREITO CONSOLIDADO DO CREDOR FIDUCIÁRIO DE ALIENAR O BEM APÓS DECORRIDO O PRAZO, ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004, PROIBIÇÃO DE VENDA IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA, ILEGALIDADE, AFASTAMENTO
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