APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0559.07.002466-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T15:31:29Z
dc.date.available2014-03-18T15:31:29Z
dc.date.issued2012-04-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0559.07.002466-1/001 - Comarca de Rio Preto - Apelante: José Geraldo de Paiva - Apelados: Nedina Teixeira de Assis e outro, Iolanda Teixeira de Oliveira Paiva - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória. Falsidade de documento. Ausência de prova técnica e comprovação das alegações pela parte autora que, no caso, detinha o ônus da prova. Documento, inclusive, com firma reconhecida. Presunção de veracidade não desconstituída. Sentença reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1345
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFalsidade de documentopt_BR
dc.subjectProva pericial não realizadapt_BR
dc.subjectOutros elementos de provapt_BR
dc.subjectNão apresentaçãopt_BR
dc.subjectÔnus da parte que arguipt_BR
dc.subjectArt. 389, I, do CPCpt_BR
dc.subjectDocumento com firma reconhecidapt_BR
dc.subjectPresunção de veracidade não desconstituídapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0559.07.002466-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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