APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0559.07.002466-1/001

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Data
2012-04-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação anulatória. Falsidade de documento. Ausência de prova técnica e comprovação das alegações pela parte autora que, no caso, detinha o ônus da prova. Documento, inclusive, com firma reconhecida. Presunção de veracidade não desconstituída. Sentença reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0559.07.002466-1/001 - Comarca de Rio Preto - Apelante: José Geraldo de Paiva - Apelados: Nedina Teixeira de Assis e outro, Iolanda Teixeira de Oliveira Paiva - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
Palavras-chave
Falsidade de documento, Prova pericial não realizada, Outros elementos de prova, Não apresentação, Ônus da parte que argui, Art. 389, I, do CPC, Documento com firma reconhecida, Presunção de veracidade não desconstituída
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