Recusa judicial ao ANPP: limites à atuação do juiz após o pacote anticrime

dc.contributor.authorRibeiro, Vânia dos Santos
dc.date.accessioned2026-07-23T16:53:24Z
dc.date.available2026-07-23T16:53:24Z
dc.date.issued2026-07-23
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
dc.description.abstractO presente artigo analisa criticamente os limites da atuação judicial na recusa ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto pela Lei nº 13.964/2019, tendo como objetivo examinar a fundamentação exigida para a recusa e delimitar o papel do magistrado ao controle de legalidade, afastando juízos subjetivos de mérito ou oportunidade. A presente pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, que se caracteriza pela análise aprofundada de aspectos subjetivos, doutrinários e jurisprudenciais acerca do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e da atuação judicial em sua homologação. Foram selecionadas obras de referência na área do direito penal e processual penal, priorizando autores como Aury Lopes Jr., Renato Brasileiro, Greco Filho, Badaró e Nucci. A seleção das fontes seguiu critérios de atualidade (obras publicadas nos últimos cinco anos), relevância acadêmica e autoridade dos autores no campo jurídico. Além das obras doutrinárias, procedeu-se à análise de documentos normativos, especialmente o artigo 28-A do Código de Processo Penal, a Lei nº 13.964/2019 e decisões dos tribunais superiores (STJ e TJMG). Os julgados foram obtidos por meio de busca nos portais oficiais dos tribunais, utilizando-se palavras-chave relacionadas ao ANPP, homologação e recusa judicial. Optou-se pela metodologia qualitativa devido à necessidade de compreensão aprofundada dos conceitos jurídicos, da evolução legislativa e das implicações práticas do tema, aspectos que não podem ser quantificados, mas sim interpretados à luz do contexto social e normativo. Os resultados evidenciam que a atuação judicial no ANPP deve ser pautada pela estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade e proporcionalidade, evitando interferências indevidas na autonomia das partes e preservando a eficiência da justiça negociada. Conclui-se que o controle judicial moderado, fundamentado e restrito à legalidade contribui para o fortalecimento do sistema acusatório, assegurando a segurança jurídica e prevenindo riscos à economia processual, sem, contudo, comprometer a finalidade conciliatória do acordo. Palavras-chave: Acordo de não persecução penal; atuação judicial; pacote anticrime; sistema acusatório; limites da atuação.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18107
dc.language.isopt
dc.publisherEscola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
dc.titleRecusa judicial ao ANPP: limites à atuação do juiz após o pacote anticrime
dc.typeArticle
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