Recusa judicial ao ANPP: limites à atuação do juiz após o pacote anticrime
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Data
2026-07-23
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O presente artigo analisa criticamente os limites da atuação judicial na recusa ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto pela Lei nº 13.964/2019, tendo como objetivo examinar a fundamentação exigida para a recusa e delimitar o papel do magistrado ao controle de legalidade, afastando juízos subjetivos de mérito ou oportunidade. A presente pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, que se caracteriza pela análise aprofundada de aspectos subjetivos, doutrinários e jurisprudenciais acerca do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e da atuação judicial em sua homologação. Foram selecionadas obras de referência na área do direito penal e processual penal, priorizando autores como Aury Lopes Jr., Renato Brasileiro, Greco Filho, Badaró e Nucci. A seleção das fontes seguiu critérios de atualidade (obras publicadas nos últimos cinco anos), relevância acadêmica e autoridade dos autores no campo jurídico. Além das obras doutrinárias, procedeu-se à análise de documentos normativos, especialmente o artigo 28-A do Código de Processo Penal, a Lei nº 13.964/2019 e decisões dos tribunais superiores (STJ e TJMG). Os julgados foram obtidos por meio de busca nos portais oficiais dos tribunais, utilizando-se palavras-chave relacionadas ao ANPP, homologação e recusa judicial. Optou-se pela metodologia qualitativa devido à necessidade de compreensão aprofundada dos conceitos jurídicos, da evolução legislativa e das implicações práticas do tema, aspectos que não podem ser quantificados, mas sim interpretados à luz do contexto social e normativo. Os resultados evidenciam que a atuação judicial no ANPP deve ser pautada pela estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade e proporcionalidade, evitando interferências indevidas na autonomia das partes e preservando a eficiência da justiça negociada. Conclui-se que o controle judicial moderado, fundamentado e restrito à legalidade contribui para o fortalecimento do sistema acusatório, assegurando a segurança jurídica e prevenindo riscos à economia processual, sem, contudo, comprometer a finalidade conciliatória do acordo.
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal; atuação judicial; pacote anticrime; sistema acusatório; limites da atuação.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026