APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611. 07.025030-7/001

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Data
2011-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Constitucional. Ação de indenização. Morte de aluno em estabelecimento educacional. Responsabilidade civil do Estado. Negligência na segurança. Deficiência do serviço público. Pensionamento mensal. Possibilidade. Atualização da condenação. Lei nº 11.960/2009. Aplicabilidade deste diploma em todas as ações em curso. Reforma parcial da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611. 07.025030-7/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Francisco - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: L.S.A.S. e outro - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
MORTE DE ALUNO EM ESCOLA ESTADUAL, REALIZAÇÃO DE FESTA JUNINA SEM A DEVIDA SEGURANÇA, CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO, RESPONSABILIDADE CIVIL, OBRIGAÇÃO DE IMPEDIR O DANO, PRESERVANDO A INTEGRIDADE FÍSICA DO ESTUDANTE, DESCUMPRIMENTO, DANO MORAL, FIXAÇÃO, CARÁTER INDENIZATÓRIO E PUNITIVO, DANOS MATERIAIS, ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL, RECÍPROCO DEVER/DIREITO ALIMENTAR ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES, EXPECTATIVA DE VIDA, ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO, ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, PRECEDENTES DO STF
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