NT 2022.0003174 Pradaxa - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-10-25T17:06:08Z | |
dc.date.available | 2022-10-25T17:06:08Z | |
dc.date.issued | 2022-10-13 | |
dc.description.abstract | O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . A Portaria nº 11, de 4 de fevereiro de 2016, tornou pública a decisão de não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do etexilato de dabigatrana ou de contraindicação ao uso da varfarina, regularmente disponível na rede pública através do componente básico de assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13174 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pradaxa® (etexilato de dabigatrana 75 mg) | pt_BR |
dc.subject | Diabetes | pt_BR |
dc.subject | Arritmia Cardíaca | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003174 Pradaxa - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |