NT 2022.0003174 Pradaxa - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-10-25T17:06:08Z
dc.date.available2022-10-25T17:06:08Z
dc.date.issued2022-10-13
dc.description.abstractO sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . A Portaria nº 11, de 4 de fevereiro de 2016, tornou pública a decisão de não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do etexilato de dabigatrana ou de contraindicação ao uso da varfarina, regularmente disponível na rede pública através do componente básico de assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13174
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPradaxa® (etexilato de dabigatrana 75 mg)pt_BR
dc.subjectDiabetespt_BR
dc.subjectArritmia Cardíacapt_BR
dc.titleNT 2022.0003174 Pradaxa - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0003174 Pradaxa.pdf
Tamanho:
146.96 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções