NT 2022.0003174 Pradaxa - NATJUS TJMG
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Data
2022-10-13
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Resumo
O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado
pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha
específica do anticoagulante oral per se .
A Portaria nº 11, de 4 de fevereiro de 2016, tornou pública a decisão de
não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e dabigatrana
para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação
atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de
convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do
etexilato de dabigatrana ou de contraindicação ao uso da varfarina,
regularmente disponível na rede pública através do componente básico de
assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do
Município.
Descrição
Palavras-chave
Pradaxa® (etexilato de dabigatrana 75 mg), Diabetes, Arritmia Cardíaca