APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.09.173730-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:39:30Z
dc.date.available2015-09-01T14:39:30Z
dc.date.issued2013-05-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.09.173730-8/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: J.C.G. e outro, R.R.L. - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Infração. Art. 249 do ECA. Aplicação de multa em salário mínimo. Possibilidade. Interpretação sistemática do ECA, da Lei nº 7.789/1989 e da CF de 1988.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7169
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInfração a artigo do ECApt_BR
dc.subjectImposição de multa em salário mínimo “de referência”pt_BR
dc.subjectInadequaçãopt_BR
dc.subjectÍndice extinto pela Lei nº 7.789/1989pt_BR
dc.subjectAusência de base de cálculopt_BR
dc.subjectNovo parâmetropt_BR
dc.subjectSalário mínimopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.09.173730-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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