AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.392778- 2/004 em conexão com o Agravo nº 1.0024.07. 392778-2/002 e os Embargos de Declaração nº 1.0024.07.392778-2/003

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Data
2008-09-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e administrativo. Desapropriação. Imissão provisória do expropriante na posse do bem. Reforma da decisão primeva pelo Tribunal. Obras iniciadas e benfeitorias demolidas. Fato superveniente que não autoriza a reintegração de posse dos expropriados. Observância do interesse público e da segurança jurídica. Efetivação do depósito, pelo Município, da diferença entre o valor apontado pelo perito oficial e pelo assistente técnico dos desapropriados. Justa e prévia indenização garantida. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.392778- 2/004 em conexão com o Agravo nº 1.0024.07. 392778-2/002 e os Embargos de Declaração nº 1.0024.07.392778-2/003 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte, representado por Sudecap - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Agravados: Deusdedit José Ferreira e outro, Elodina Ferreira - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
Desapropriação, Posse, Imissão provisória, Reforma da decisão primeva, Obras iniciadas e benfeitorias demolidas, Fato superveniente, Não-autorização da reintegração de posse, Interesse público, Segurança jurídica, Observância, Valor, Diferença, Efetivação do depósito pelo Município, Indenização justa e prévia
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