APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:58:22Z
dc.date.available2015-01-22T13:58:22Z
dc.date.issued2006-09-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Mercantil Brasil S.A. - Apeladas: 1ª Absoluta Trading Ltda., 2ª Trascolai Transportes Logística Ltda. - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Anulação de título cambial. Duplicata sem lastro. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco endossatário. Endosso-mandato. Negligência do banco em admitir o título para cobrança. Rejeitada. Mérito. Reconhecida a falta de lastro da duplicata. Responsabilidade solidária do banco pela cobrança e protesto indevidos. Correta a condenação do banco em honorários. Justa a proporção fixada na r. sentença a qua. Improvimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4446
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectDUPLICATA SEM CAUSApt_BR
dc.subjectENDOSSO-MANDATOpt_BR
dc.subjectPROTESTO DE TÍTULOpt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectNEGLIGÊNCIApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIApt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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