APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-22T13:58:22Z | |
dc.date.available | 2015-01-22T13:58:22Z | |
dc.date.issued | 2006-09-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Mercantil Brasil S.A. - Apeladas: 1ª Absoluta Trading Ltda., 2ª Trascolai Transportes Logística Ltda. - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Anulação de título cambial. Duplicata sem lastro. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco endossatário. Endosso-mandato. Negligência do banco em admitir o título para cobrança. Rejeitada. Mérito. Reconhecida a falta de lastro da duplicata. Responsabilidade solidária do banco pela cobrança e protesto indevidos. Correta a condenação do banco em honorários. Justa a proporção fixada na r. sentença a qua. Improvimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4446 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ANULATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | DUPLICATA SEM CAUSA | pt_BR |
dc.subject | ENDOSSO-MANDATO | pt_BR |
dc.subject | PROTESTO DE TÍTULO | pt_BR |
dc.subject | BANCO | pt_BR |
dc.subject | NEGLIGÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | pt_BR |
dc.subject | LEGITIMIDADE PASSIVA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |