APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001

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Data
2006-09-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Anulação de título cambial. Duplicata sem lastro. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco endossatário. Endosso-mandato. Negligência do banco em admitir o título para cobrança. Rejeitada. Mérito. Reconhecida a falta de lastro da duplicata. Responsabilidade solidária do banco pela cobrança e protesto indevidos. Correta a condenação do banco em honorários. Justa a proporção fixada na r. sentença a qua. Improvimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Mercantil Brasil S.A. - Apeladas: 1ª Absoluta Trading Ltda., 2ª Trascolai Transportes Logística Ltda. - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, DUPLICATA SEM CAUSA, ENDOSSO-MANDATO, PROTESTO DE TÍTULO, BANCO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, LEGITIMIDADE PASSIVA
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