APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-27T12:25:01Z | |
dc.date.available | 2014-11-27T12:25:01Z | |
dc.date.issued | 2007-05-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso - Apelada: Áurea Cristina de Mello Rodrigues - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Licença por prazo indeterminado, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, militar do Exército, transferido para a Capital do Estado. Indeferimento da prorrogação do pedido. Autonomia do Município. Ausência de direito líquido e certo. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3900 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRAZO INDETERMINADO | pt_BR |
dc.subject | ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE | pt_BR |
dc.subject | PEDIDO DE PRORROGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | INDEFERIMENTO | pt_BR |
dc.subject | AUTONOMIA DO MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | DIREITO LÍQUIDO E CERTO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |