APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:25:01Z
dc.date.available2014-11-27T12:25:01Z
dc.date.issued2007-05-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso - Apelada: Áurea Cristina de Mello Rodrigues - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Licença por prazo indeterminado, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, militar do Exército, transferido para a Capital do Estado. Indeferimento da prorrogação do pedido. Autonomia do Município. Ausência de direito líquido e certo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3900
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectLICENÇA SEM REMUNERAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRAZO INDETERMINADOpt_BR
dc.subjectACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGEpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE PRORROGAÇÃOpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectAUTONOMIA DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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