APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001

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Data
2007-05-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Licença por prazo indeterminado, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, militar do Exército, transferido para a Capital do Estado. Indeferimento da prorrogação do pedido. Autonomia do Município. Ausência de direito líquido e certo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.06.062393-9/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso - Apelada: Áurea Cristina de Mello Rodrigues - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, PRAZO INDETERMINADO, ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, INDEFERIMENTO, AUTONOMIA DO MUNICÍPIO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AUSÊNCIA
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