NT 2023.0004032 Cirurgia escoliose idiopática - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-24T13:55:19Z
dc.date.available2023-07-24T13:55:19Z
dc.date.issued2023-07-07
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de escoliose idiopática do adolescente rapidamente progressiva, evolução de curva torácica rígida de 60º no intervalo de um ano, identificada ao exame de raio X panorâmico, para a qual foi indicado tratamento cirúrgico, conforme guia de internação hospitalar, AIH emitida em 01/03/2023. O procedimento cirúrgico quando indicado, possui natureza eletiva, não é cirurgia de urgência. Porém, quando indicado deve ser realizado o quanto antes possível, considerando a fase de imaturidade esquelética. No caso concreto, foi solicitado através da cópia da AIH apresentada, o procedimento cirúrgico sob o código 0408030801 (tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via posterior 12 níveis ou mais). http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/exibir/0408030801/07/2023 Portanto, é necessário que o ente público municipal e/ou estadual, estabeleçam qual o prazo previsto para a realização da cirurgia eletiva indicada/solicitada na AIH.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13947
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